Marco legal da energia solar deve democratizar modalidade e trazer mais segurança para investidores

Matéria na íntegra:

A energia solar está ganhando novos contornos no Brasil. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5829/19, mais conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída. O PL, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), promete instituir normas que ajudem a democratizar o acesso à energia solar, assim como reduzir a conta de luz. A proposta também prevê mais segurança jurídica para os investidores no setor.

Hoje, no país, a energia solar é regulamentada apenas por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criada em 2012, com a Resolução Normativa 482, a regulamentação permite aos brasileiros produzir a sua própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis. Com o marco legal, as regras serão estabelecidas de forma mais clara e definitiva, aumentando a confiança de quem optar por um sistema fotovoltaico em sua casa, empresa ou comércio.

O marco legal pretende dar incentivos ao uso das energias limpas e renováveis, mas também prevê uma compensação pelo uso das linhas de distribuição de energia elétrica. Até hoje não há uma legislação que cobre pelo uso dos sistemas das concessionárias, que armazenam e distribuem o excesso de energia gerada. Os donos de placas fotovoltaicas, até o momento, não pagam pelo uso das redes de distribuição de energia elétrica.

Entretanto, um dos principais pontos do projeto prevê uma regra de transição gradual e equilibrada para que seja iniciado o pagamento da rede de distribuição de energia.

O que muda com o marco legal

A proposta original da medida, de 2019, prevê que os prossumidores de energia solar – aqueles que produzem a própria energia – com potência instalada até 75 kW (microgeradores), e aqueles com potência de até 3 mil kW (minigeradores), tenham 50% de redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia e nos encargos das concessionárias. Entretanto, os valores só passariam a ser cobrados a partir do ano de 2040, para os geradores cadastrados na Aneel até 31 de março de 2020. Esses teriam isenção das taxas até lá.

No último mês de maio, o projeto passou pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa do Consumidor, Minas e Energia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania e algumas alterações foram sugeridas e estão em trâmite, tendo como relator o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Agora, a proposta de lei prevê a inclusão dos custos de distribuição (Fio B) e de transmissão (Fio A) na compensação, a depender da capacidade dos sistemas.

Pela proposta, os projetos de produção maiores, acima de 500 kW de potência, pagarão as parcelas da energia referentes às redes de distribuição e 40% da transmissão. Além disso, serão cobrados os encargos que estão na tarifa.

Os projetos menores de 500 kW, também pagarão encargos, mas de forma gradual, em um período de oito anos. Do primeiro ao sétimo ano, parte do valor destinado às distribuidoras seria arcado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Somente no oitavo ano é que o consumidor passaria a arcar com 100% da Fio-B. Essa regra valeria para sistemas inferiores a 500kW e para sistemas de até 3.000kW que sejam compartilhados por vários consumidores.

O texto prevê ainda facilitar o acesso ao uso de energia solar, permitindo que consumidores possam usar essa fonte por meio de “fazendas solares”, uma nova modalidade de geração distribuída, e assim viabilizar que os excedentes energéticos possam ser comprados pela concessionária de energia, via publicação de edital. Ou seja, permitir que, além do consumo próprio, também seja possível ganhar com a energia elétrica não utilizada.

A proposta determina que consumidores com protocolo de solicitação de acesso em até 12 meses da publicação da Lei terão o direito garantido até 2046, ou seja, por 25 anos, trazendo mais segurança jurídica para os projetos fotovoltaicos.

Mais investimentos para o setor

Para especialistas, as novas regras vão atrair novos investimentos e contribuirão para diminuir os altos preços e reajustes da energia elétrica no país. Segundo Robert Fischer, sócio-fundador da Topsun Energia Solar, empresa referência no segmento, esse movimento traz inúmeros benefícios para a sociedade em geral, visto que esse modelo energético alia sustentabilidade a economia.

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), se aprovado, o marco legal seria responsável por reduzir, até o ano de 2050, cerca de 150 bilhões de reais os custos do país com termelétricas, uma vez que a geração de energia própria reduziria a carga sobre o sistema. A fonte termelétrica é uma das principais responsáveis pelos aumentos na conta de luz do consumidor.

Ainda segundo a Absolar, além da economia para o consumidor, o crescimento no número de instalações de energia solar deve gerar 139 bilhões de reais em novos investimentos nos próximos 30 anos. Do ponto de vista do emprego, a expectativa com a aprovação do marco legal é de abrir mais 1 milhão de empregos no setor.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/especial-publicitario/top-sun/top-sun-energia-solar/noticia/2021/07/26/marco-legal-da-energia-solar-deve-democratizar-modalidade-e-trazer-mais-seguranca-para-investidores.ghtml

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